25/04/2025 17:08h - Ariquemes - Geral

Justiça Federal obriga município de RO a retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos; entenda

Legislação brasileira proíbe que nomes de pessoas vivas sejam atribuídos a bens públicos em todo o território nacional. A administração municipal tem um prazo de 15 dias para se adequar, sob pena de multa diária.

A Justiça Federal determinou, na última quinta-feira (24), que a Prefeitura de Ariquemes (RO) retire os nomes de pessoas vivas de sete imóveis públicos do município. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 15 dias, a administração poderá ser multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. Mas você sabe por que é proibido homenagear pessoas ainda em vida com nomes em obras públicas? 🔎📚 A Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos em todo o território nacional. A regra permite homenagens apenas a pessoas já falecidas e de reconhecida relevância — com exceção feita exclusivamente a ex-presidentes da República também já falecidos. O objetivo da norma é evitar o uso político dessas homenagens, impedindo que autoridades se promovam por meio da publicidade oficial. Em Ariquemes, um dos alvos da decisão é o estádio municipal Gentil Valério, conhecido como Arena Valerião, nome adotado em homenagem ao ex-prefeito Gentil Valério de Lima, o primeiro eleito da cidade. Porém, o ex-prefeito está vivo e mora atualmente em Brasília (DF). Além do estádio, cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal também deverão ser renomeados. Para esses, o prazo é de 90 dias. Os prédios são: Escola Municipal Eva dos Santos de Oliveira; Escola Municipal Ireno Antônio Berticell; Escola Municipal Venâncio Kottwitz; Escola Municipal Levi Alves de Freitas; Escola Municipal Paulina Mafini; Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero. A Rede Amazônica buscou um posicionamento da Prefeitura de Ariquemes, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo o MPF, ao nomear prédios públicos com nomes de pessoas vivas, o município violou que proíbe esse tipo de homenagem. O órgão ressaltou que a prática fere o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. A prefeitura deverá comunicar à Justiça o cumprimento da decisão. Ainda cabe recurso.

By: G1

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